Lei nº 478, de 27 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

478

2002

27 de Maio de 2002

DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E ESTABELECENDO NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 560, de 09 de julho de 2003
Vigência entre 27 de Maio de 2002 e 31 de Março de 2003.
Dada por Lei nº 478, de 27 de maio de 2002

DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E ESTABELECENDO NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO”

    CÂNDIDO PADILHA, Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos dos Art. 55 § 6º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Para a execução dos serviços de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, fica criado os seguintes cargos em comissão a seguir descritos:

      QUANTIDADE

      CARGOS

      NIVEL

      01

      Diretor Executivo

      01

      01

      Assessor Jurídico

      01

      01

      Assessor Contábil

      01

      01

      Chefe de Gabinete do Presidente

      02

      01

      Assessor Político

      02

      03

      Assessor Legislativo

      03

      01

      Assessor de Imprensa

      03

        Art. 2º. 
        Ficam criados três níveis de vencimentos, cujos valores são fixados conforme abaixo estipulado:

        NÍVEL 01

        R$ 1.658,65

        NÍVEL 02

        R$ 1.169,70

        NÍVEL 03

        R$ 629,87

          Art. 3º. 
          Os valores fixados no artigo 2º, serão atualizados pelos mesmos índices estabelecidos para os servidores do Executivo Municipal na data base fixada em lei.
            Parágrafo único  
            Quando da atualização referida no “caput”, concernente ao próximo exercício, será considerada a integralidade do índice anual.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções 02 e 04 de 2000 e 01 e 07 de 2001, esta LEI entrará em vigor em 01 de Maio do corrente ano



                GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, em 27 de Maio de 2.002.

                CÂNDIDO PADILHA

                Presidente

                Registre-se e Publique-se:

                CELSO BARBOSA

                1º Secretário


                  DENOMINAÇÃO:
                  Diretor Executivo

                  QUADRO: Cargo em Comissão.

                  ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem legislativa.

                  Descrição Analítica: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes do processo legislativo, protocolo, atas, correspondência oficial da casa, assessoria direta ao Presidente da Câmara, no que tange ao processo e a técnica legislativa, assessorar a mesa, determinando aos demais servidores as tarefas afins, fazer pesquisa e orientar às Comissões Permanentes, supervisionando e elaborando a redação dos respectivos documentos, dirigir os trabalhos de assessoria nas reuniões plenárias, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessorias, arquivo, protocolo, serviços gerais) e executar tarefas afins.

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                  Carga horária de 40 horas semanais.

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                  1. Idade mínima de 18 anos.

                  2. Segundo Grau

                  RECRUTAMENTO:

                  O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.


                    DENOMINAÇÃO:
                    Chefe de Gabinete da Presidência

                    QUADRO: Cargo em Comissão.

                    ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem administrativa.

                    Descrição Analítica: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes do processo legislativo, correspondência oficial da presidência, controle e distribuição de material de expediente, assessoria direta ao Presidente da Câmara, no que tange ao processo e a técnica administrativas, determinando aos demais servidores as tarefas afins, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessorias, compras, tesouraria, serviços gerais) e executar tarefas afins.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    Carga horária de 40 horas semanais.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    a) - Idade mínima de 18 anos.

                    1. Primeiro Grau

                    RECRUTAMENTO:

                    O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.


                      DENOMINAÇÃO:
                      Assessor Jurídico

                      QUADRO: Cargo em Comissão.

                      ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem jurídica.

                      Descrição Analítica: Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no poder Judiciário, e executar tarefas afins.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                      Carga horária de 40 horas semanais.

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                      1. Idade mínima de 21 anos.

                      2. Bacharel em Ciências Jurídicas.

                      RECRUTAMENTO:

                      O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.


                        DENOMINAÇÃO:
                        Assessor Contábil

                        QUADRO: Cargo em Comissão.

                        ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem contábil e orçamentária.

                        Descrição Analítica: Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem contábil, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de Contas do Estado. Assessorar os vereadores na fiscalização dos atos do executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal. Assessorar os serviços de contabilidade e tesouraria do Legislativo Municipal, e executar tarefas afins.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                        Carga horária de 40 horas semanais.

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                        1. Idade mínima de 21 anos.

                        2. Bacharel em Ciências Contábeis.

                        RECRUTAMENTO:

                        O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.


                          DENOMINAÇÃO:
                          Assessor Político

                          QUADRO: Cargo em Comissão.

                          ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem política e relacionamento com os demais órgãos da administração pública municipal, estadual e federal.

                          Descrição Analítica: - Efetuar contatos em nome do poder legislativo municipal, com todos os órgãos públicos e demais poderes do governo municipal, estadual e federal que de alguma forma possam influenciar a administração do município, na elaboração de leis, projetos e recursos financeiros.

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                          Carga horária de 40 horas semanais.

                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                          a) Idade mínima de 18 anos.

                          b) Segundo Grau

                          RECRUTAMENTO:

                          O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.


                            DENOMINAÇÃO:
                            Assessor Legislativo

                            QUADRO: Cargo em Comissão.

                            ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Realização das tarefas de rotina inerentes à função administrativa e legislativa.

                            Descrição Analítica: - Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas, dar encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros; proceder ao arquivamento e organização e consolidação da legislação do município, organizar de forma eletrônica as leis e atos normativos do município; participar de comissões permanentes ou especiais, redigir atas. Prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias.

                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                            Carga horária de 40 horas semanais.

                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                            a) Idade mínima de 18 anos.

                            b) Segundo Grau

                            RECRUTAMENTO:

                            O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.


                              DENOMINAÇÃO: 
                              Assessor de Imprensa

                              QUADRO: Cargo em Comissão.

                              ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Realização das tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos.

                              Descrição Analítica: - Assessorar na divulgação em jornais, revistas, rádios e TV, os trabalhos do Poder Legislativo. Apresentação de protocolos em eventos e solenidades e audiências públicas.

                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                              Carga horária de 40 horas semanais.

                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                              a) Idade mínima de 18 anos.

                              b) Habilitação Jornalística ou Radialista

                              RECRUTAMENTO:
                              O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.