Lei nº 699, de 19 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

699

2005

19 de Abril de 2005

ALTERA A LEI 537, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.

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ALTERA A LEI 537, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.

    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ELE, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
       É incluído no inciso I do artigo 1º, o item :
        2   Secretaria do Planejamento
        Art. 2º. 
        Inclui o inciso X e o parágrafo 4º, no art. 2º da Lei 537, de 27 de março de 2003, com a seguinte redação:
          X  –  Prestar assistência jurídica judicial, extrajudicial, integral e gratuita em todos os graus às pessoas reconhecidamente necessitadas do Município.
          § 4º   A Secretaria do Planejamento - Secretaria que integra os órgãos de assessoramento ao Prefeito, compete:
          I  –  Elaborar as Leis do Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento do Município;
          II  –  Elaborar Projetos que viabilizem o recebimento de Recursos Federais, Estaduais e outros;
          III  –  Elaborar e executar a prestação de contas dos Recursos Federais, Estaduais e outros, recebidos a título de Fundos, Projetos, Auxílios, etc.
          IV  –  Elaborar e executar os relatórios da Gestão Fiscal e da Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado;
          V  –  Elaborar e executar os relatórios necessários em cumprimento ao que prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
          VI  –  Assessorar na elaboração e execução dos relatórios necessários a Prestação de Contas da Educação e da Saúde.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei 671, de 17 de fevereiro de 2005.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de Abril de 2005.



              CELSO BASSANI BARBOSA.
                   Prefeito Municipal.

                 MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES.
              Secretário de Administração e Finanças.