Resolução de Mesa nº 2, de 04 de agosto de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 08 de outubro de 2009
Vigência entre 4 de Agosto de 2014 e 6 de Fevereiro de 2023.
Dada por Resolução de Mesa nº 2, de 04 de agosto de 2014
Dada por Resolução de Mesa nº 2, de 04 de agosto de 2014
Art. 1º.
Altera a redação do inciso I do artigo 3º da resolução 005/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - (...)
I
–
A Câmara Municipal arcará com uma cota mensal de R$ 1793,60 (hum mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) referente a 10 (dez) aparelhos, sendo que a diferença acima deste valor será dividida proporcionalmente pelas linhas que ultrapassarem a cota individual de R$ 179,36 (Cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para cada aparelho, compensando-se antes os valores que não atingirem o valor individual;”