Resolução de Mesa nº 2, de 04 de agosto de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 08 de outubro de 2009
Vigência a partir de 7 de Fevereiro de 2023.
Dada por Resolução nº 4, de 07 de fevereiro de 2023
Dada por Resolução nº 4, de 07 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Altera a redação do inciso I do artigo 3º da resolução 005/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - (...)
I
–
A Câmara Municipal arcará com uma cota mensal de R$ 1793,60 (hum mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) referente a 10 (dez) aparelhos, sendo que a diferença acima deste valor será dividida proporcionalmente pelas linhas que ultrapassarem a cota individual de R$ 179,36 (Cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para cada aparelho, compensando-se antes os valores que não atingirem o valor individual;”
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.