Resolução de Mesa nº 2, de 04 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

2

2014

4 de Agosto de 2014

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 005/2009.

a A
Vigência a partir de 7 de Fevereiro de 2023.
Dada por Resolução nº 4, de 07 de fevereiro de 2023
“ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 005/2009”.
    Art. 1º. 

    Altera a redação do inciso I do artigo 3º da resolução 005/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art.3º - (...)

      I  – 

      A Câmara Municipal arcará com uma cota mensal de R$ 1793,60 (hum mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) referente a 10 (dez) aparelhos, sendo que a diferença acima deste valor será dividida proporcionalmente pelas linhas que ultrapassarem a cota individual de R$ 179,36 (Cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para cada aparelho, compensando-se antes os valores que não atingirem o valor individual;”

      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

         

        Sala de Sessões Ledir Fermino Alves.


        Xangri-Lá, 04 de Agosto de 2014.


        Fábio Júnior Ramos                        Luis Antônio Ferreira
        Presidente                                        Vice- Presidente

         


        Geovane Nazário Laurentino                    Hanilton João Venério
        1º Secretário                                           2º Secretário