Lei-DL nº 2.496, de 06 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2496

2023

6 de Janeiro de 2023

Altera dispositivos da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual aos Servidores Municipais, agentes políticos, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o §1º do artigo 1º da Lei 2491 de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, conforme Lei nº 1.851, de 23 de fevereiro de 2016, pela aplicação do índice de 7,07% (sete vírgula sete por cento).
      §1º  

      O percentual a ser aplicado decorre da média aferida dentre os seguintes índices:

       

      IPC-FIPE =               7,3600%

      IPCA – IBGE =         5,9000%

      INPC – IBGE =         5,9700%

      IGP – M =               5,9000%

      IPC – IEPE =            7,3900%

       

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de janeiro de 2023.

         

         

        CELSO BASSANI BARBOSA                                   CÁSSIO VOITG FERREIRA

              Prefeito Municipal                                               Secretário de Administração

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