Lei-DL nº 2.514, de 16 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei-DL nº 2.253, de 13 de julho de 2021
Altera dispositivos da Lei 2253, de 13 de julho de 2021 que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer e dá outras providências.".
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei 2.253 de 13 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, os recursos serão aplicados em projeto de Revitalização da Avenida Paraguassú, com revitalização da pavimentação asfáltica, calçadas, ciclovias ou ciclofaixas e drenagens, além de qualquer outro investimento classificado como despesa de capital, como a execução de obras de drenagem, pavimentação de vias públicas urbanas, elaboração de projetos, execução de obras de arte corrente ou especiais, construção ou reforma de escolas, postos de saúde ou qualquer outro tipo de prédio público, compra de veículos e equipamentos novos para a frota municipal, dentre todos os outros previstos na linha de financiamento FINISA, no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.