Lei-DL nº 2.487, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2487

2022

28 de Dezembro de 2022

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagoga e Fonoaudiólogo na Secretaria de Saúde.”

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 2022 e 17 de Maio de 2023.
Dada por Lei-DL nº 2.487, de 28 de dezembro de 2022
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Psicopedagoga e Fonoaudiólogo na Secretaria de Saúde.”
    Art. 1º. 
    Fica criado a função de fonoaudiólogo e psicopedagoga, com atribuições constantes no anexo I e anexo II.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, sendo até: 02 (duas) Terapeuta Ocupacional, 02 (duas) psicólogas, 01 (uma) psicopedagoga e 01 (um) fonoaudiólogo pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        02

        Terapeuta Ocupacional

        24

        02

        Psicólogo (a)

        23

        01

        Psicopedagoga

        23

        02

        Fonoaudiólogo

        23

         

          Art. 3º. 
          O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
            Art. 4º. 
            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
              Art. 5º. 
              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                Art. 6º. 
                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de dezembro de 2022.

                     

                     

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA                     CÁSSIO VOITG FERREIRA

                               Prefeito Municipal                       Secretário de Administração

                     

                    Registre-se e Publique-se.

                       

                       

                      Categoria Funcional: Fonoaudiólogo

                       

                      Padrão de vencimento: 23

                       

                      a) profissional com Doutorado cuja temática da tese aborde o tema TEA.



                      b) profissional com Mestrado cuja temática da dissertação aborde o tema TEA.



                      c) profissional com especialização em TEA com carga horária mínima de 360 horas.



                      d) cursos de qualificação/aperfeiçoamento em terapias para o TEA (como ABA, PROMP, TEACCH, , PECS, Modelo Denver, Currículo Funcional Natural, Integração Sensorial, Treinamento Parental) com carga horária mínima de 60 horas.

                       

                        Anexo II

                         

                         

                        Categoria Funcional: Psicopedagoga

                         

                        Padrão de vencimento: 23

                         

                        a) profissional com Doutorado cuja temática da tese aborde o tema TEA.

                         

                        b) profissional com Mestrado cuja temática da dissertação aborde o tema TEA.

                         

                        c) profissional com especialização em TEA com carga horária mínima de 360 horas.

                         

                        d) cursos de qualificação/aperfeiçoamento em terapias para o TEA (como ABA, TEACCH, , PECS, Modelo Denver, Currículo Funcional Natural, Treinamento Parental) com carga horária mínima de 60 horas.