Lei nº 612, de 09 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

612

2004

9 de Junho de 2004

ALTERA A LEI 436 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ (COMDEMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 9 de Junho de 2004 e 16 de Abril de 2007.
Dada por Lei nº 612, de 09 de junho de 2004
ALTERA A LEI 436 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ (COMDEMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    CILON RODRIGUES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Xangri - Lá, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O CAPÍTULO I da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
        CAPÍTULO I
        DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS”
        Art. 2º. 
        O item 4 da alínea “c” do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
          4   “Secretaria de Turismo e Meio Ambiente.”
          Art. 3º. 
          O item 5 da alínea “c” do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorara com a seguinte redação:
            5   “Setor de Controle Interno do Município.”
            Art. 4º. 
            O item 2 do inciso II do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
              2   "ACODIX- Associação Comunitária do 1º Distrito de Xangri-Lá- Rainha do Mar.”
              Art. 5º. 
              O item 4 do inciso II do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
                4   "AMA- Associação dos Moradores de Atlântida.”
                Art. 6º. 
                O item 7 do inciso II do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  7   "Associação dos Moradores da Figueirinha.”
                  Art. 7º. 
                  Fica incluído na alínea “c” do art. 4º da Lei 436/01, o item “7”:
                    7   Secretaria de Assistência Social.
                    Art. 8º. 
                    Fica incluído no inciso II do art. 4º da Lei 436/01, o item “10”:
                      10   Associação Comunitária da Praia de Xangri-Lá (ACOPRAX).
                      Art. 9º. 
                      O art. 6º da Lei 436/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 6º.   "Os conselheiros poderão ser reeleitos.”
                        Parágrafo único   (Revogado)
                        Art. 10. 
                        O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 17.   "As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Turismo e meio Ambiente.”
                          Art. 11. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-Lá, em 09 de junho de 2004.

                             

                             

                            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA

                            Prefeito Municipal

                             

                            Registre-se e publique-se.

                             

                             

                            PEDRO PAULO MOTA

                            Secretário de Administração e Finanças