Lei nº 612, de 09 de junho de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 950, de 17 de abril de 2007
Altera o(a)
Lei nº 436, de 11 de dezembro de 2001
Vigência entre 9 de Junho de 2004 e 16 de Abril de 2007.
Dada por Lei nº 612, de 09 de junho de 2004
Dada por Lei nº 612, de 09 de junho de 2004
Art. 1º.
O CAPÍTULO I da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS”
DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS”
Art. 2º.
O item 4 da alínea “c” do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
4
“Secretaria de Turismo e Meio Ambiente.”
Art. 3º.
O item 5 da alínea “c” do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorara com a seguinte redação:
5
“Setor de Controle Interno do Município.”
Art. 4º.
O item 2 do inciso II do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
2
"ACODIX- Associação Comunitária do 1º Distrito de Xangri-Lá- Rainha do Mar.”
Art. 5º.
O item 4 do inciso II do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
4
"AMA- Associação dos Moradores de Atlântida.”
Art. 6º.
O item 7 do inciso II do art. 4º da Lei 436/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
7
"Associação dos Moradores da Figueirinha.”
Art. 7º.
Fica incluído na alínea “c” do art. 4º da Lei 436/01, o item “7”:
7
Secretaria de Assistência Social.
Art. 8º.
Fica incluído no inciso II do art. 4º da Lei 436/01, o item “10”:
10
Associação Comunitária da Praia de Xangri-Lá (ACOPRAX).
Art. 9º.
O art. 6º da Lei 436/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
"As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Turismo e meio Ambiente.”
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.