Lei nº 950, de 17 de abril de 2007
Dada por Lei-DL nº 2.539, de 18 de maio de 2023
Estabelecer diretrizes e políticas municipais do meio ambiente, acompanhando sua execução;
Manifestar-se através de parecer sobre o uso das áreas públicas municipais de interesse ambiental;
06 (seis) membros representantes do Executivo Municipal;
Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SMEC);
Secretaria de Controle Interno Municipal (SCIM);
Secretaria de Obras, Serviços públicos e trânsito;
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente (STMA);
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS);
04 (quatro) membros representantes do Executivo Municipal;
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente (STMA);
Secretaria de Planejamento Urbano;
06 (seis) membros representantes do Poder Público, sendo:
a) 02 (dois) da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
b) 02 (dois) da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
c) 02 (dois) da Secretaria Municipal de Saúde.
Representantes do Poder Público:
a. um representante titular do órgão executivo municipal de meio ambiente;
b. um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos vereadores;
c. dois representantes dos órgãos do executivo municipal abaixo mencionados;
c.1. órgão municipal de saúde pública, educação e/ou ação social, de obras públicas e serviços urbanos.
d. um representante de órgão da administração pública estadual ou federal que tenha em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possuam representação no Município, tais como: ICMBio, Polícia Florestal, IEF, Emater, Ibama, IMA, etc.
05 (cinco) membros da Esfera Estadual e Federal;
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP);
Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM);
Empresa de Assistência Técnica e extensão rural (EMATER);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA);
Patrulha Ambiental do Litoral Norte (PATRAM).
02 (dois) membros representantes da Esfera Estadual;
Patrulha Ambiental do Litoral Norte (PATRAM).
04 (quatro) membros representantes da Esfera Estadual;
Patrulha Ambiental do Litoral Norte (PATRAM).
CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
08 (oito) membros representantes da categoria de Órgão não Governamental;
Associação dos Pescadores do Município de Xangri-Lá – ASPEMX;
Associação Rotary Club de Xangri-Lá;
EMATER – Associação Riograndense de Empreendimentos e Assistência Técnica e Extenção Rural;
CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
06 (seis) membros representantes da categoria de Órgão não Governamental;
Associação dos Pescadores do Município de Xangri-Lá – ASPEMX;
Associação Rotary Club de Xangri-Lá;
EMATER – Associação Riograndense de Empreendimentos e Assistência Técnica e Extenção Rural;
02 (dois) membros representantes da representação comunitária;
Associação dos Moradores de Atlântida (AMA)
Associação Comunitária da Praia de Xangri-Lá (ACOPRAX).
02 (dois) membros representantes da representação comunitária;
Associação de Moradores de Atlântida (AMA).
01 (um) membro representante da categoria de órgão não governamental;
Associação dos Pescadores.
01 (um) membro representante da categoria de clube de serviços;
(ROTARY).
2 (dois) membros representantes dos trabalhadores;
Sindicato dos Municipários de Xangri-Lá (SIMCCX)
02 (dois) membros representantes da categoria de empregados;
2 (dois) membros representantes de entidades filantrópicas.
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)