Lei nº 877, de 12 de setembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.281, de 13 de janeiro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 681, de 03 de março de 2005
Vigência entre 12 de Setembro de 2006 e 12 de Janeiro de 2010.
Dada por Lei nº 877, de 12 de setembro de 2006
Dada por Lei nº 877, de 12 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 8º, da Lei 681, de 03 de março de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º.
As despesas efetuadas, cobertas por adiantamento, ficam limitadas ao valor correspondente à 10 (dez) PTMs, por documento individualizado.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.