Lei-DL nº 2.511, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2511

2023

16 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010 que "Dispõe sobre o Regime de adiantamento de numerário no município e dá outras providências.".

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Altera dispositivos da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010 que "Dispõe sobre o Regime de adiantamento de numerário no município e dá outras providências.".
    Art. 1º. 
    Fica alterado o artigo 4º e seus parágrafos da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação.
      Art. 4º.   O valor do adiantamento será de no máximo de 200 (duzentos) PTM’S, distribuídos entre material de consumo e serviço de pessoa jurídica ou física, com o devido documento comprobatório.
      § 1º   valor correspondente ao adiantamento será liberado em parcela única;
      § 2º   As despesas efetuadas, cobertas por adiantamento, ficam limitadas a 20 (vinte) PTM’S por documento individualizado.
      § 3º   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Fica alterado o artigo 5º da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 5º.   O prazo para aplicação do valor recebido será até o dia 10 de dezembro de cada exercício, com exceção do último ano do mandato do prefeito quando será 20 de novembro, não podendo passá-lo de um exercício financeiro para outro.
        Art. 3º. 
        Fica alterado o artigo 10º da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação.
          Art. 10.   Após o término do prazo de aplicação do valor recebido previsto no Art. 5º da presente Lei, o servidor deverá prestar contas no prazo máximo de 10 (dez) dias sobre o adiantamento recebido, na forma definida por dispositivo regulamentador.
          Art. 4º. 
          Fica revogado o parágrafo único do artigo 10º da Lei 1281 de 13 de janeiro de 2010.
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de fevereiro de 2023.

               

               

               

               

               

              CELSO BASSANI BARBOSA                                 CÁSSIO VOITG FERREIRA

                     Prefeito Municipal                                              Secretário de Administração

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