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PL 45/2002 - Projeto de Lei
Ementa: FICAM AS AGÊNCIAS OU POSTOS BANCÁRIOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, OBRIGADOS A ATENDER EM TEMPO RAZOÁVEL OS USUÁRIOS DE SERVIÇOS
BANCÁRIOS.
Apresentação: 12 de Junho de 2002
Autor:
Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Norma Jurídica Vinculada:
Lei nº 490, de 26 de agosto de 2002
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