Lei nº 1.475, de 18 de novembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.497, de 25 de janeiro de 2012
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2012.
Dada por Lei nº 1.497, de 25 de janeiro de 2012
Dada por Lei nº 1.497, de 25 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Dá nova redação aos Anexos LXVII e LXVIII, da Lei 1006 de 19 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.