Lei nº 1.475, de 18 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1475

2011

18 de Novembro de 2011

Dá nova redação ao Anexos LXVII e LXVIII da Lei 1006, de 19 de Setembro de 2007, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.497, de 25 de janeiro de 2012
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2012.
Dada por Lei nº 1.497, de 25 de janeiro de 2012
Dá nova redação aos Anexos LXVII e LXVIII da Lei 1006, de 19 de Setembro de 2007, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação aos Anexos LXVII e LXVIII, da Lei 1006 de 19 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        ANEXO LXVII

         

              QUADRO:                      Cargo em Comissão ou Função Gratificada
              CATEGORIA FUNCIONAL:   Assessor Jurídico
              PADRÃO:                                   CC5/FG5/24

         

        ATRIBUIÇÕES:

         

        Síntese das atribuições: prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados; assistir à autoridade no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.

        Exemplos de atribuições: formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto ao Gabinete; emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência a Autoridade na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos; emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores; analisar documentos diversos que sejam submetidos a apreciação e decisão do gestor Municipal; manifestar-se sobre a legalidade e juridicidade de sindicâncias e processos administrativos; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao Município; dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento; proceder à revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; acompanhar o cumprimento de prazos e a tramitação de processos administrativos feitos; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão.

          

        Condições de Trabalho:

        a) Carga horária: À disposição do Prefeito Municipal.


        Requisitos para provimento:

        a) Idade: mínima de 18 anos.
        b) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais.
        c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS.
        d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.

         

        RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.

        ANEXO LXVIII

         

        QUADRO:                Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
        CATEGORIA FUNCIONAL:       Assessor (a) Jurídico Adjunto
        PADRÃO:                            CC4/FG4/23

        ATRIBUIÇÕES:

         Síntese das atribuições:

        Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados; assistir à autoridade e seus auxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.

         

        Descrição das atribuições:

        Estudar assuntos legais de ordem geral ou específica, a fim de assessorar, através de pareceres e opiniões, os Secretários Municipais, em relação à possíveis decisões que pretendam tomar, bem como suas conseqüências, que envolvem a consecução de atos que possuem o objetivo de colocar em prática o plano de governo previsto pelo Administrador Público; pesquisar, estudar e assessorar na elaboração de projetos de lei que visem executar as metas e diretrizes traçadas pelo Administrador Público, emitindo juízo de valor quanto ao interesse público e competência municipal para regrar legalmente os assuntos idealizados; opinar sobre a constitucionalidade ou não das matérias que serão submetidas à apreciação da Câmara de Vereadores local; interpretar textos legais, opinando sobre o entendimento mais correto e atual das leis e decisões judiciais em geral, de modo a prestar os subsídios necessários às tomadas de decisão das Chefias; acompanhar os Secretários Municipais em reuniões, emitindo pareceres que os orientem de forma a decidirem sobre os assuntos de modo convergente com os aspectos legais e formais; elaborar pareceres sobre temas argüidos pelos Secretários Municipais, de modo a prestar informações suficientes e necessárias às tomadas de decisões; assessorar em assuntos jurídicos que lhe são submetidos a exame e apreciação e desempenhar outras atividades correlatas às atividades de assessoramento jurídico.

         

        Condições de Trabalho:

        A)Carga horária: À disposição do Prefeito Municipal.

        O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

         

        Requisitos para provimento:

        a) Idade: mínima de 18 anos.
        b) Instrução: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
        c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS.
        d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.

         

        RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.



        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 18 de Novembro de 2011.

         

         

        CELSO BASSANI BARBOSA
                  Prefeito Municipal

         


        Registre-se e Publique-se.



          SILVIO LUIZ PEREIRA

        Secretário de Administração e Finanças