Lei nº 1.497, de 25 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.006, de 19 de setembro de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.475, de 18 de novembro de 2011
Art. 1º.
Art. 1º. Ficam extintos os cargos em Comissão e Função Gratificada de Assessor Jurídico (CC5/FG5/24) e Assessor Jurídico Adjunto (CC4/FG4/23), criados pelo Parágrafo Único do Art. 7º da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007.
Art. 2º.
São criados os cargos de Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito e Assessor Jurídico das Secretarias Municipais.
Quant. | Categoria Funcional | Padrão | Anexo |
01 | Assessor (a) Cultural | CC2/FG2/20 | LXIV |
01 | Assessor de Imprensa | CC2/FG2/20 | LXVI |
01 | Assessor Jurídico do gabinete do Prefeito | CC5/FG5/24 | LXVII |
01 | Assessor Jurídico das Secretarias Municipais | CC4/FG4/23 | LXVIII |
01 | Assessor (a) Administrativo | CC4/FG4/23 | LXIX |
17 | Chefe de Departamento | CC3/FG3/22 | LXX |
24 | Chefe de Equipe | CC2/FG2/20 | LXXI |
08 | Chefe de Gabinete | CC3/FG3/22 | LXXII |
06 | Diretor de Departamento | CC4/FG4/23 | LXXIII |
07 | Secretários (as) | Subsídio | LXXIV |
02 | Subprefeitos (as) | CC4/FG4/23 | LXXV |
Art. 3º.
As atribuições e demais especificidades do cargo de Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito estão previstas no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei, assim como as do Assessor Jurídico das Secretarias Municipais fica prevista no Anexo II.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.