ANEXO LXVIII
QUADRO: Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor (a) Jurídico Adjunto
PADRÃO: CC4/FG4/23
ATRIBUIÇÕES:
Síntese das atribuições:
Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica; elaborar estudos e preparar manifestações, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados; assistir à autoridade e seus auxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo.
Descrição das atribuições:
Estudar assuntos legais de ordem geral ou específica, a fim de assessorar, através de pareceres e opiniões, os Secretários Municipais, em relação à possíveis decisões que pretendam tomar, bem como suas conseqüências, que envolvem a consecução de atos que possuem o objetivo de colocar em prática o plano de governo previsto pelo Administrador Público; pesquisar, estudar e assessorar na elaboração de projetos de lei que visem executar as metas e diretrizes traçadas pelo Administrador Público, emitindo juízo de valor quanto ao interesse público e competência municipal para regrar legalmente os assuntos idealizados; opinar sobre a constitucionalidade ou não das matérias que serão submetidas à apreciação da Câmara de Vereadores local; interpretar textos legais, opinando sobre o entendimento mais correto e atual das leis e decisões judiciais em geral, de modo a prestar os subsídios necessários às tomadas de decisão das Chefias; acompanhar os Secretários Municipais em reuniões, emitindo pareceres que os orientem de forma a decidirem sobre os assuntos de modo convergente com os aspectos legais e formais; elaborar pareceres sobre temas argüidos pelos Secretários Municipais, de modo a prestar informações suficientes e necessárias às tomadas de decisões; assessorar em assuntos jurídicos que lhe são submetidos a exame e apreciação e desempenhar outras atividades correlatas às atividades de assessoramento jurídico.
Condições de Trabalho:
O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
c) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS.
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
RECRUTAMENTO: Indicação pelo Prefeito Municipal.