Lei-DL nº 2.285, de 06 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2285

2021

6 de Outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Planejamento.

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.408, de 04 de julho de 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Planejamento.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) servidor para a Secretaria de Planejamento, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) servidor para a Secretaria de Planejamento, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-DL nº 2.408, de 04 de julho de 2022.

           

          QUANTIDADE

          CARGO/FUNÇÃO

          PADRÃO

          01

          Fiscal

          21

           

            Art. 2º. 

            As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

              Parágrafo único  

              Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

                Art. 3º. 

                Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                  Art. 4º. 

                  A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                    Art. 5º. 

                    As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de outubro de 2021.

                         

                        CELSO BASSANI BARBOSA

                        Prefeito Municipal

                         

                        Registre-se e Publique-se.

                        ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                            Secretário de Administração