Lei-DL nº 2.408, de 04 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei-DL nº 2.285, de 06 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei 2285 de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) servidor para a Secretaria de Planejamento, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.