Lei-DL nº 2.408, de 04 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2408

2022

4 de Julho de 2022

ALTERA ART. 1º DA LEI 2285, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA ART. 1º DA LEI 2285, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 1º. 

    Fica alterado o artigo 1º da Lei 2285 de 06 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) servidor para a Secretaria de Planejamento, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2022.

         

        FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ                                   CÁSSIO VOITG FERREIRA

           Prefeito Municipal em exercício                                        Secretário de Administração

         

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