Lei-DL nº 2.501, de 25 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei-DL nº 2.438, de 15 de setembro de 2022
Altera dispositivos de Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que institui no Município de Xangri-Lá, o Programa Espaço Lúdico, visando a regulamentação da atividade de contraturno, que prestam cuidados e recreações, em seu domicílio, de crianças de 04 (quatro)meses a 12 (doze) anos de idade, em contraturno escolar e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica alterada a ementa da Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o inciso II da Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
O número máximo de crianças a serem atendidas pelo espaço de contraturno deve respeitar o limite de espaço físico, sendo um mínimo permitido de um metro quadrado por criança, considerando o limite máximo por faixa etária conforme dados abaixo:
FAIXA ETÁRIA: LIMITE MÁXIMO
De 04 meses até um ano e dois meses de idade 08 crianças
De 01 ano e três meses até 02 anos e dois meses de idade 14 crianças
De 02 anos e três meses até 03 anos e 11 meses de idade 18 crianças
De 04 anos até 12 anos de idade 30 crianças
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.