Lei-DL nº 2.501, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2501

2023

25 de Janeiro de 2023

Altera dispositivos de Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que institui no Município de Xangri-Lá, o Programa Espaço Lúdico, visando a regulamentação da atividade de contraturno, que prestam cuidados e recreações, em seu domicílio, de crianças de 04 (quatro)meses a 12 (doze) anos de idade, em contraturno escolar e dá outras providências.

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Altera dispositivos de Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que institui no Município de Xangri-Lá, o Programa Espaço Lúdico, visando a regulamentação da atividade de contraturno, que prestam cuidados e recreações, em seu domicílio, de crianças de 04 (quatro)meses a 12 (doze) anos de idade, em contraturno escolar e dá outras providências.
    Art. 2º. 
    Fica alterado o inciso II da Lei 2438 de 22 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  – 

      O número máximo de crianças a serem atendidas pelo espaço de contraturno deve respeitar o limite de espaço físico, sendo um mínimo permitido de um metro quadrado por criança, considerando o limite máximo por faixa etária conforme dados abaixo:

       

      FAIXA ETÁRIA: LIMITE MÁXIMO

       

      De 04 meses até um ano e dois meses de idade 08 crianças

      De 01 ano e três meses até 02 anos e dois meses de idade 14 crianças

      De 02 anos e três meses até 03 anos e 11 meses de idade 18 crianças

      De 04 anos até 12 anos de idade 30 crianças

      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

         

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de janeiro de 2023.

         

         

         

        CELSO BASSANI BARBOSA                              CÁSSIO VOITG FERREIRA

                Prefeito Municipal                                           Secretário de Administração

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