Lei-DL nº 2.438, de 15 de setembro de 2022
Dada por Lei-DL nº 2.501, de 25 de janeiro de 2023
O número máximo de crianças a serem atendidas pelo espaço de contraturno deve respeitar o limite de espaço físico, sendo um mínimo permitido de um metro quadrado por criança, considerando o limite máximo por faixa etária conforme dados abaixo:
FAIXA ETÁRIA: LIMITE MÁXIMO
De 04 meses até um ano e dois meses de idade 08 crianças
De 01 ano e três meses até 02 anos e dois meses de idade 14 crianças
De 02 anos e três meses até 03 anos e 11 meses de idade 18 crianças
De 04 anos até 12 anos de idade 30 crianças
A fiscalização dos Espaços Lúdicos poderão ser efetuadas a qualquer tempo e sem prévio aviso pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e, pelos Conselhos de Direito afins à política atinente a infância, sendo que, obrigatoriamente uma vez por ano, em cada rematrícula, deverá o Conselho Tutelar emitir um parecer sobre o cumprimento dos requisitos.