Lei nº 273, de 09 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

273

1998

9 de Fevereiro de 1998

REVOGA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 240 DE 22 DE SETEMBRO DE 1997.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-DL nº 2.441, de 06 de outubro de 2022
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 240, de 22 de setembro de 1997
Vigência a partir de 6 de Outubro de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.441, de 06 de outubro de 2022
REVOGA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 3º, DA LEI N.º 240, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

    MANOEL SANT’HELENA, Presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá, no uso de suas atribuições, que lhe faculta o Artigo 55 § 4º da Lei Orgânica do Município faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogado e de nenhum efeito, o parágrafo segundo da Lei nº 240, de 22 de setembro de 1.997.
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        O parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei nº 240, de 22 de setembro de 1.997, passa a ser o parágrafo segundo da mesma lei e do mesmo artigo.
          § 2º  

          Dos concessionários ou permissionários de quiosques à beira-mar será cobrada somente uma taxa anual de localização, de acordo com o valor fixado pelo Código Tributário Municipal.

          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, em 09 de fevereiro de 1.998.

             

             

             

             

             

             

             

            MANOEL SANT’HELENA

            Presidente da Câmara Municipal

             

             

             

            Registre-se e publique-se.