Lei nº 273, de 09 de fevereiro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei-DL nº 2.441, de 06 de outubro de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 240, de 22 de setembro de 1997
Vigência a partir de 6 de Outubro de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.441, de 06 de outubro de 2022
Dada por Lei-DL nº 2.441, de 06 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica revogado e de nenhum efeito, o parágrafo segundo da Lei nº 240, de 22 de setembro de 1.997.
§ 2º
(Revogado)
Art. 2º.
O parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei nº 240, de 22 de setembro de 1.997, passa a ser o parágrafo segundo da mesma lei e do mesmo artigo.
§ 2º
Dos concessionários ou permissionários de quiosques à beira-mar será cobrada somente uma taxa anual de localização, de acordo com o valor fixado pelo Código Tributário Municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.