1 - Projeto de Lei Complementar nº 10 de 2025
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Altera, acresce e suprime e suprime dispositivos na Lei nº 419, de 24 de maio de 1990 (RJU), que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: ℹ️ Quórum de maioria absoluta: 5 ou +
ℹ️ A Presidente vota apenas para desempate.
Art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
Art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso.
Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 228. Os Projetos de Lei Complementar somente serão aprovados se obtiverem o voto da maioria absoluta da Câmara, observadas as demais disposições deste Regimento referentes à votação dos Projetos de Lei Ordinária.
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2 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025
Turno: Deliberação
Autor: Aline Silva
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Revoga o paragrafo único e acresce parágrafos e incisos ao art. 88 do Código de Posturas do Município de Xangri-Lá, para regulamentar a remoção de veículos abandonados em vias públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências
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Aprovado
Obs.: ℹ️ Quórum de maioria absoluta: 5 ou +
ℹ️ A Presidente vota apenas para desempate.
Art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
Art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso.
Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 228. Os Projetos de Lei Complementar somente serão aprovados se obtiverem o voto da maioria absoluta da Câmara, observadas as demais disposições deste Regimento referentes à votação dos Projetos de Lei Ordinária.
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3 - Projeto de Lei nº 70 de 2025
Turno: Único
Autor: Aline Silva
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“Dispõe sobre a implementação de práticas de contratação e treinamento para promover a diversidade e inclusão de crianças atípicas nas escolas, e institui o "Mês da Inclusão" nas instituições de ensino públicas".
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Aprovado
Obs.: ℹ️Quórum de maioria simples.
ℹ️ A Presidente vota apenas para desempatar.
Art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
Art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso.
Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.
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4 - Projeto de Lei nº 80 de 2025
Turno: Único
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Saúde.
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Aprovado
Obs.: ℹ️Quórum de maioria simples.
ℹ️ A Presidente vota apenas para desempatar.
Art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
Art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso.
Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.
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5 - Projeto de Lei nº 87 de 2025
Turno: Deliberação
Autor: Cris da Academia
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Cria o Programa “Rua de Lazer” no Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: ℹ️Quórum de maioria simples.
ℹ️ A Presidente vota apenas para desempatar.
Art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
Art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso.
Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.
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6 - Projeto de Lei nº 88 de 2025
Autor: Executivo Municipal - Prefeito Municipal
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Altera a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007, que "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Aprovado
Obs.: ℹ️Quórum de maioria simples.
ℹ️ A Presidente vota apenas para desempatar.
Art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
Art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso.
Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.
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7 - Indicação nº 33 de 2025
Turno: Único
Autor: Serginho do Bem
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Sugere ao Poder Executivo Municipal a adoção de política de cotas para negros, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas trans em concursos públicos realizados pelo Município, com fundamento nos princípios constitucionais da igualdade, inclusão social e promoção da diversidade, respaldada pela atribuição legal da Câmara conforme a Lei Orgânica e Regimento Interno.
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Aprovado
Obs.: ℹ️Quórum de maioria simples.
ℹ️ A Presidente vota apenas para desempatar.
Art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
Art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso.
Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.
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