Lei-DL nº 2.358, de 21 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2358

2022

21 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Educação e Cultura.

a A
Vigência entre 21 de Fevereiro de 2022 e 2 de Julho de 2023.
Dada por Lei-DL nº 2.358, de 21 de fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente na Secretaria de Educação e Cultura.

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 10 (dez) motoristas de veículos pesados, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      10

      Motoristas veículos pesados

      14

       

        Art. 2º. 

        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

          Art. 3º. 

          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

            Art. 4º. 

            O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.

              Art. 5º. 

              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                Art. 6º. 

                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação e Cultura.

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de fevereiro de 2022.

                     

                     

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

                    Registre-se e Publique-se.
                                                                                                                                                      CÁSSIO VOIGT FERREIRA

                                                                                                                                          Secretário de Administração