Lei-DL nº 2.285, de 06 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2285

2021

6 de Outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Planejamento.

a A
Vigência entre 6 de Outubro de 2021 e 3 de Julho de 2022.
Dada por Lei-DL nº 2.285, de 06 de outubro de 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Planejamento.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) servidor para a Secretaria de Planejamento, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores.

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        01

        Fiscal

        21

         

          Art. 2º. 

          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.

            Parágrafo único  

            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

              Art. 3º. 

              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

                Art. 4º. 

                A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

                  Art. 5º. 

                  As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de outubro de 2021.

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA

                      Prefeito Municipal

                       

                      Registre-se e Publique-se.

                      ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                                          Secretário de Administração