Lei nº 552, de 04 de junho de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.344, de 17 de agosto de 2010
Altera o(a)
Lei nº 265, de 31 de dezembro de 1997
Vigência a partir de 17 de Agosto de 2010.
Dada por Lei nº 1.344, de 17 de agosto de 2010
Dada por Lei nº 1.344, de 17 de agosto de 2010
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA LEI 265 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
§ 2º
O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, desde que passe por aprovação de seus pares."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.