Lei nº 552, de 04 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

552

2003

4 de Junho de 2003

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA LEI 265 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.

a A
Vigência entre 4 de Junho de 2003 e 16 de Agosto de 2010.
Dada por Lei nº 552, de 04 de junho de 2003

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 2º DA LEI 265 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.

    LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2º do art. 2º da Lei 265/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º    O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, desde que passe por aprovação de seus pares."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-Lá, em 04 de junho de 2003.



          LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI
                 Prefeito Municipal

                  PAULO ROBERTO DA ROSA
          Secretário de Administração e Finanças