Lei nº 1.896, de 13 de outubro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 237, de 05 de setembro de 1997
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 1.974, de 19 de dezembro de 2017
Dada por Lei nº 1.974, de 19 de dezembro de 2017
Altera o Art. 3º da Lei nº 237, de 05 de setembro de 1997 que Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º.
O FMAS será regido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Fazenda, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único
O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.