Lei nº 1.896, de 13 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1896

2016

13 de Outubro de 2016

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 237, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997 QUE “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 13 de Outubro de 2016 e 18 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei nº 1.896, de 13 de outubro de 2016

Altera o Art. 3º da Lei nº 237, de 05 de setembro de 1997 que Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.


    O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica alterado o art. 3º da Lei nº 237, de 05 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        O FMAS será regido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal da Fazenda, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.

        Parágrafo único  

        O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social."

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 13 de outubro de 2016.



             ÉRICO DE SOUZA JARDIM
          Prefeito Municipal em exercício



               CARINA DOS SANTOS
          Secretária de Administração