Lei nº 2.329, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2329

2021

28 de Dezembro de 2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2317, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 2021 e 20 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei nº 2.329, de 28 de dezembro de 2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2317, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 05 (cinco) Professor de Educação Infantil, 03 (três) Supervisor Escolar e 03 (três) Orientador Educacional, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        30

        Professor de Educação Infantil

        09

        03

        Supervisor Escolar

        09

        03

        Orientador Educacional

        09

          Art. 2º. 

          Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 2317 de 21 de Dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de dezembro de 2021.

               

               

              CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.

                                                                                                              ERALDO VIEIRA BREHM

                                                                                                            Secretário de Administração