Lei nº 927, de 24 de janeiro de 2007
Dada por Lei nº 1.220, de 28 de abril de 2009
QUANTIDADE | CARGOS | NIVEL |
01 | Assessor (a) de Recepção | 03 |
QUANTIDADE | CARGOS | NIVEL |
01 | Diretor Executivo | 01 |
01 | Assessor Jurídico | 01 |
01 | Assessor de Imprensa | 02 |
01 | Assessor Contábil | 02 |
01 | Assessor de Tesouraria | 02 |
01 | Chefe de Gabinete | 02 |
01 | Assessor de Comissões | 02 |
09 | Assessor Parlamentar | 03 |
01 | Assessor (a) de Recepção | 03 |
QUADRO: Cargo em Comissão.
PADRÃO: Nível 1
DENOMINAÇÃO: Diretor Executivo
ATRIBUIÇÕES:
1 – Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem administrativa.
2 – Descrição Analítica: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes do Processo Legislativo, protocolo, atas, correspondência oficial da casa, assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal, determinando aos demais servidores as tarefas afins, orientar as Comissões Permanentes, supervisionando e elaborando a redação dos respectivos documentos, dirigir os trabalhos de assessoria nas reuniões plenárias, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessorias, arquivo, protocolo) e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima de 18 anos.
Segundo Grau Completo
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
QUADRO: Cargo em Comissão.
PADRÃO: Nível 1
DENOMINAÇÃO: Assessor Jurídico
ATRIBUIÇÕES:
1 – Descrição sintética: Assessoria jurídica ampla para o pleno exercício das funções legislativas, na Câmara Municipal.
2 – Descrição Analítica: Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os Projetos de Lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no Poder Judiciário, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima de 21 anos.
Bacharel em Ciências Jurídicas.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
QUADRO: Cargo em Comissão.
PADRÃO: Nível 2
DENOMINAÇÃO: Assessor de Imprensa
ATRIBUIÇÕES:
1 – Descrição sintética: Realização das tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos.
2 – Descrição Analítica: Assessorar na divulgação em jornais, rádios e TV, os trabalhos do Poder Legislativo, apresentação e elaboração de protocolos em eventos e solenidades e audiência públicas. Registrar através de fotos, entrevistas, produção e apresentação de programas de rádio, produção de matérias para jornais de circulação local, regional e estadual do trabalho desenvolvido pelo Legislativo Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima de 21 anos.
Habilitação Jornalística.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
QUADRO: Cargo em Comissão.
PADRÃO: Nível 2
DENOMINAÇÃO: Assessor Contábil
ATRIBUIÇÕES:
1 – Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem contábil e orçamentária.
2 – Descrição Analítica: Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem contábeil, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de Contas do Estado. Assessorar os Vereadores na fiscalização dos atos do Executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal. Assessorar os serviços de contabilidade e tesouraria do Legislativo Municipal e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima de 21 anos.
Técnico em contabilidade.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Assessor de Tesouraria
QUADRO: Cargo em Comissão
PADRÃO: Nível 2
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar nos assuntos que envolvam as questões econômica, financeira e contábil da Câmara, prestando assessoria e elaborar as proposições e assuntos na emissão de relatórios orçamentários e contábeis, na elaboração do boletim mensal, na folha de pagamento aos servidores e vereadores e seus respectivos vencimentos e encargos, no registro de controle do recebimento dos repasses orçamentários, saldo bancário, no inventário dos bens patrimoniais da Câmara, no pagamento da aquisição de materiais e bens, no s pagamentos externos e tarefas de afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
Idade mínima de 18 anos;
Segundo Grau Completo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Chefe de Gabinete
QUADRO: Cargo em Comissão
PADRÃO: Nível 2
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem administrativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro dos servidores, executando serviços e expedientes do processo Legislativo, correspondência oficial da Presidência, controle e distribuição de material de expediente, assessoria direta ao Presidente da Câmara, no que tange ao Processo e a Técnica administrativa, determinando aos demais servidores as tarefas afins, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessoria, compras, tesouraria e serviços gerais) e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
Idade mínima de 18 anos;
Segundo Grau Completo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Assessor de Comissões
QUADRO: Cargo em Comissão
PADRÃO: Nível 2
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento específico a(s) Comissões na realização das tarefas, anexar relatórios, pareceres, acompanhar audiências e elaborar atas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a Comissão constituída na busca e anexação dos diversos relatórios requeridos pelos Vereadores, juntar os Pareceres Jurídicos, contábeis, orçamentários ou dos conselhos competentes aos projetos quando requisitados. Acompanhar as audiências da Comissão ajudando na sua realização. Elaborar a ata das reuniões da Comissão. Ajudar na instrução dos processos, assessorar aos serviços administrativos, legislativos e financeiros sempre que requisitado pela Presidência, assessorar as comissões permanentes ou provisórias sempre que lhe for solicitado pela Presidência da Comissão competente ou pela Presidência da Casa, poder e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
Idade mínima de 18 anos;
Segundo Grau Completo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
DENOMINAÇÃO: Assessor Parlamentar
QUADRO: Cargo em Comissão
PADRÃO: Nível 3
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar e elaborar as proposições legislativas solicitadas pelas bancadas, dar encaminhamentos aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros; proceder ao arquivamento e organização e consolidação da legislação do município, organizando de forma eletrônica as leis e atos normativos do município, assessoramento em assuntos e pesquisas legislativas para elaboração de matérias passíveis de projetos de leis junto as bancadas e parlamentares, participar de comissões permanentes ou especiais, redigir atas e demais matérias correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
Idade mínima de 18 anos;
Segundo Grau Completo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.
ASSESSOR (A) DE RECEPÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor (a) de Recepção
PADRÃO: Nível 03
QUADRO: Cargo em Comissão
ATRIBUIÇÕES:
Atendimento, recepcionando as pessoas, autoridades, e o público em geral que chegam na recepção da Câmara e posterior encaminhamento aos gabinetes parlamentares e demais dependências da Casa, agendamento de assuntos pertinentes ao Legislativo como um todo e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
Idade mínima de 18 anos;
Segundo Grau Completo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.