Lei nº 927, de 24 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

927

2007

24 de Janeiro de 2007

CRIA CARGO E ALTERA A LEI Nº 832 DE 15 DE MARÇO DE 2006 QUE DEFINE E REESTRUTURA O QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO.

a A
Vigência entre 24 de Janeiro de 2007 e 27 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 927, de 24 de janeiro de 2007
“CRIA CARGO E ALTERA A LEI Nº 832 DE 15 DE MARÇO DE 2006 QUE DEFINE E REESTRUTURA O QUADRO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ, DISPONDO SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO”.
    Art. 1º. 
    Fica criado o seguinte cargo na estrutura da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá:

    QUANTIDADE

    CARGOS

    NIVEL

    01

    Assessor (a) de Recepção

    03

      Art. 2º. 
      Para a execução dos serviços de direção, chefia e assessoramento da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, ficam criados os cargos em comissão a seguir descritos, em conformidade com as atribuições em quadros anexos que fazem parte integrante desta Lei, ficando a Câmara com a seguinte estrutura:

      QUANTIDADE

      CARGOS

      NIVEL

      01

      Diretor Executivo

      01

      01

      Assessor Jurídico

      01

      01

      Assessor de Imprensa

      02

      01

      Assessor Contábil

      02

      01

      Assessor de Tesouraria

      02

      01

      Chefe de Gabinete

      02

      01

      Assessor de Comissões

      02

      09

      Assessor Parlamentar

      03

      01

      Assessor (a) de Recepção

      03

        Art. 3º. 
        Ficam mantidos os três níveis de vencimentos criados e convalidados no artigo 5º, da Lei na Lei no. 809, de 12 de Janeiro de 2006,
          Parágrafo único  
          Para a atualização dos valores fixados no caput deste artigo, serão atualizados pelos mesmos índices estabelecidos para os servidores do Executivo Municipal na data base fixada em lei, na forma prevista no parágrafo único do artigo 5º da Lei citada.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 24 de Janeiro de 2007.



              CELSO BASSANI BARBOSA

              Prefeito Municipal


              MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES

              Secretário de Administração e Finanças



                CARGOS DE PROVIMENTO

                EM COMISSÃO

                ATRIBUIÇÕES

                CÂMARA MUNICIPAL

                DE

                XANGRI-LÁ

                  Anexo I


                  QUADRO
                  : Cargo em Comissão.

                  PADRÃO: Nível 1

                  DENOMINAÇÃO: Diretor Executivo

                  ATRIBUIÇÕES:

                  1 – Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem administrativa.

                  2 – Descrição Analítica: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro de servidores, executando serviços e expedientes do Processo Legislativo, protocolo, atas, correspondência oficial da casa, assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal, determinando aos demais servidores as tarefas afins, orientar as Comissões Permanentes, supervisionando e elaborando a redação dos respectivos documentos, dirigir os trabalhos de assessoria nas reuniões plenárias, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessorias, arquivo, protocolo) e executar tarefas afins.

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                  Carga horária de 40 horas semanais.

                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                  1. Idade mínima de 18 anos.

                  2. Segundo Grau Completo

                  RECRUTAMENTO:

                  O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                    Anexo II

                    QUADRO: Cargo em Comissão.

                    PADRÃO: Nível 1

                    DENOMINAÇÃO: Assessor Jurídico

                    ATRIBUIÇÕES:

                    1 – Descrição sintética: Assessoria jurídica ampla para o pleno exercício das funções legislativas, na Câmara Municipal.

                    2 – Descrição Analítica: Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os Projetos de Lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no Poder Judiciário, e executar tarefas afins.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    Carga horária de 40 horas semanais.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    1. Idade mínima de 21 anos.

                    2. Bacharel em Ciências Jurídicas.

                    RECRUTAMENTO:

                    O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                      Anexo III

                      QUADRO: Cargo em Comissão.

                      PADRÃO: Nível 2

                      DENOMINAÇÃO: Assessor de Imprensa

                      ATRIBUIÇÕES:

                      1 – Descrição sintética: Realização das tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos.

                      2 – Descrição Analítica: Assessorar na divulgação em jornais, rádios e TV, os trabalhos do Poder Legislativo, apresentação e elaboração de protocolos em eventos e solenidades e audiência públicas. Registrar através de fotos, entrevistas, produção e apresentação de programas de rádio, produção de matérias para jornais de circulação local, regional e estadual do trabalho desenvolvido pelo Legislativo Municipal.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                      Carga horária de 40 horas semanais.

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                      1. Idade mínima de 21 anos.

                      2. Habilitação Jornalística.

                      RECRUTAMENTO:

                      O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                        Anexo IV

                        QUADRO: Cargo em Comissão.

                        PADRÃO: Nível 2

                        DENOMINAÇÃO: Assessor Contábil

                        ATRIBUIÇÕES:

                        1 – Descrição sintética: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem contábil e orçamentária.

                        2 – Descrição Analítica: Examinar previamente sob o ponto de vista contábil os projetos de lei e demais atos legais que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem contábil, dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem contábeil, assessorar as comissões permanentes ou provisórias, defender os interesses da Câmara Municipal no Tribunal de Contas do Estado. Assessorar os Vereadores na fiscalização dos atos do Executivo, na questão orçamentária prevista na Lei 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nos procedimentos da execução financeira do Executivo e Legislativo Municipal. Assessorar os serviços de contabilidade e tesouraria do Legislativo Municipal e executar tarefas afins.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                        Carga horária de 40 horas semanais.

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                        1. Idade mínima de 21 anos.

                        2. Técnico em contabilidade.

                        RECRUTAMENTO:

                        O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                          Anexo V

                          DENOMINAÇÃO: Assessor de Tesouraria

                          QUADRO: Cargo em Comissão

                          PADRÃO: Nível 2

                          ATRIBUIÇÕES:

                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa.

                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar nos assuntos que envolvam as questões econômica, financeira e contábil da Câmara, prestando assessoria e elaborar as proposições e assuntos na emissão de relatórios orçamentários e contábeis, na elaboração do boletim mensal, na folha de pagamento aos servidores e vereadores e seus respectivos vencimentos e encargos, no registro de controle do recebimento dos repasses orçamentários, saldo bancário, no inventário dos bens patrimoniais da Câmara, no pagamento da aquisição de materiais e bens, no s pagamentos externos e tarefas de afins.

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                          Carga horária de 40 horas semanais.

                          REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

                          1. Idade mínima de 18 anos;

                          2. Segundo Grau Completo.

                          RECRUTAMENTO:

                          O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                            Anexo VI

                            DENOMINAÇÃO: Chefe de Gabinete

                            QUADRO: Cargo em Comissão

                            PADRÃO: Nível 2

                            ATRIBUIÇÕES:

                            DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisão e assessoramento na realização das tarefas de ordem administrativa.

                            DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando o cumprimento de tarefas pelo quadro dos servidores, executando serviços e expedientes do processo Legislativo, correspondência oficial da Presidência, controle e distribuição de material de expediente, assessoria direta ao Presidente da Câmara, no que tange ao Processo e a Técnica administrativa, determinando aos demais servidores as tarefas afins, organizar os serviços dos demais setores da Câmara (assessoria, compras, tesouraria e serviços gerais) e executar tarefas afins.

                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                            Carga horária de 40 horas semanais.

                            REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

                            1. Idade mínima de 18 anos;

                            2. Segundo Grau Completo.

                            RECRUTAMENTO:

                            O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                              Anexo VII

                              DENOMINAÇÃO: Assessor de Comissões

                              QUADRO: Cargo em Comissão

                              PADRÃO: Nível 2

                              ATRIBUIÇÕES:

                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessoramento específico a(s) Comissões na realização das tarefas, anexar relatórios, pareceres, acompanhar audiências e elaborar atas.

                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar a Comissão constituída na busca e anexação dos diversos relatórios requeridos pelos Vereadores, juntar os Pareceres Jurídicos, contábeis, orçamentários ou dos conselhos competentes aos projetos quando requisitados. Acompanhar as audiências da Comissão ajudando na sua realização. Elaborar a ata das reuniões da Comissão. Ajudar na instrução dos processos, assessorar aos serviços administrativos, legislativos e financeiros sempre que requisitado pela Presidência, assessorar as comissões permanentes ou provisórias sempre que lhe for solicitado pela Presidência da Comissão competente ou pela Presidência da Casa, poder e executar tarefas afins.

                              CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                              Carga horária de 40 horas semanais.

                              REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

                              1. Idade mínima de 18 anos;

                              2. Segundo Grau Completo.

                              RECRUTAMENTO:

                              O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                                Anexo VIII

                                DENOMINAÇÃO: Assessor Parlamentar

                                QUADRO: Cargo em Comissão

                                PADRÃO: Nível 3

                                ATRIBUIÇÕES:

                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realização das tarefas de rotina inerentes à função legislativa.

                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar e elaborar as proposições legislativas solicitadas pelas bancadas, dar encaminhamentos aos projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação e outros; proceder ao arquivamento e organização e consolidação da legislação do município, organizando de forma eletrônica as leis e atos normativos do município, assessoramento em assuntos e pesquisas legislativas para elaboração de matérias passíveis de projetos de leis junto as bancadas e parlamentares, participar de comissões permanentes ou especiais, redigir atas e demais matérias correlatas.

                                CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                Carga horária de 40 horas semanais.

                                REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

                                1. Idade mínima de 18 anos;

                                2. Segundo Grau Completo.

                                RECRUTAMENTO:

                                O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                                  Anexo IX

                                  ASSESSOR (A) DE RECEPÇÃO

                                  CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor (a) de Recepção

                                  PADRÃO: Nível 03

                                  QUADRO: Cargo em Comissão

                                  ATRIBUIÇÕES:

                                  Atendimento, recepcionando as pessoas, autoridades, e o público em geral que chegam na recepção da Câmara e posterior encaminhamento aos gabinetes parlamentares e demais dependências da Casa, agendamento de assuntos pertinentes ao Legislativo como um todo e executar tarefas afins.

                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                  Carga horária de 40 horas semanais.

                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:

                                  1. Idade mínima de 18 anos;

                                  2. Segundo Grau Completo.

                                  RECRUTAMENTO:

                                  O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.