Resolução nº 5, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2009

8 de Outubro de 2009

REGULAMENTA O USO DOS APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL EM REGIME DE COMODATO, DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 4 de Agosto de 2014 e 6 de Fevereiro de 2023.
Dada por Resolução de Mesa nº 2, de 04 de agosto de 2014
“REGULAMENTA O USO DOS APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL EM REGIME DE COMODATO, DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    Art. 1º. 
    O uso dos aparelhos de telefonia móvel em regime de comodato da Câmara Municipal de Xangri-Lá, pelos Vereadores, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
      Art. 2º. 
      Cada Vereador deverá assinar um Termo de Responsabilização de Uso pela posse do aparelho pelo período de um ano, prorrogáveis por iguais períodos até o término da Legislatura.
        Parágrafo único  
        A responsabilidade do aparelho é privativa do Vereador titular do Termo de Responsabilização de Uso.
          Art. 3º. 
          As despesas com o uso do aparelho de telefonia móvel pelos Vereadores obedecerão as seguintes cotas:
            I – 
            A Câmara Municipal arcará com uma cota mensal de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) referente a 10 (dez) aparelhos, sendo que a diferença acima deste valor será dividida proporcionalmente pelas linhas que ultrapassarem a cota individual de R$ 97,00 (noventa e sete reais) para cada aparelho, compensando-se antes os valores que não atingirem o valor individual.
              I – 

              A Câmara Municipal arcará com uma cota mensal de R$ 1793,60 (hum mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) referente a 10 (dez) aparelhos, sendo que a diferença acima deste valor será dividida proporcionalmente pelas linhas que ultrapassarem a cota individual de R$ 179,36 (Cento e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) para cada aparelho, compensando-se antes os valores que não atingirem o valor individual;”

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução de Mesa nº 2, de 04 de agosto de 2014.
                II – 
                Os Vereadores titulares do Termo de Responsabilização de Uso arcarão com a parcela excedente à cota mensal da Câmara Municipal.
                  III – 
                  Os Vereadores terão vistas mediante processo próprio, de cópia da conta mensal do respectivo telefone sob sua guarda e, em achando conforme, emitirão cada qual declaração de utilização exclusiva do interesse público, ressalvando e justificando, em sendo o caso, excepcional utilização em caráter privado.
                    IV – 
                    As ligações de caráter privado que não tiverem justificativa plausível, serão descontadas do subsídio dos Vereadores, independentemente da cota estabelecida.
                      Parágrafo único  
                      Fica a Secretaria da Câmara Municipal autorizada a descontar em folha, mensalmente, nos subsídios dos respectivos Vereadores, a parcela excedente mensal referente ao respectivo telefone celular.
                        Art. 4º. 
                        As despesas desta Resolução correrão por dotação orçamentária própria.
                          Art. 5º. 
                          A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a expedir os atos necessários para a implantação desta Resolução
                            Art. 6º. 
                            Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                               

                               Sala de Sessões Ledir Fermino Alves, em 08 de Outubro de 2009.

                               


                               Vereador GEOVANE NAZÁRIO                                               Vereadora ELIZABETE BARBOSA
                              1º Secretário da Câmara Municipal                                         Presidente da Câmara Municipal


                              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

                               


                              CLÉCIO JOSÉ DE ARAÚJO
                              Diretor Executivo da Câmara Municipal