Lei nº 445, de 26 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

445

2001

26 de Dezembro de 2001

INSTITUI PLANO MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA FAIXA DE PRAIA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-DL nº 2.441, de 06 de outubro de 2022
Vigência entre 26 de Dezembro de 2001 e 5 de Outubro de 2022.
Dada por Lei nº 445, de 26 de dezembro de 2001
INSTITUI PLANO MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA FAIXA DE PRAIA DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangri - Lá, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e critérios para licenciamentos comercias na faixa de praia.
        Art. 2º. 
        Ficam ressalvadas as autorizações emitidas com anterioridade de 04 (quatro) anos a esta Lei, independente de grau de parentesco do autorizado.
          § 1º 
          Também não será permitida a autorização de uso ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, Suplentes e Servidores Públicos Municipais, bem como seus parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 2º grau.
            § 2º 
            Ficam ressalvadas as autorizações emitidas com anterioridade de 04 (quatro) anos a esta Lei, independente do grau de parentesco do autorizado.
              Art. 3º. 
              O contrato administrativo de autorização de uso, decorrente da presente Lei, regulamentará a utilização e rescisão conforme minuta em anexo que passa a fazer parte desta Lei.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Xangri-Lá, em 26 dezembro de 2001.

                   

                   

                   

                  LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  Registre-se e publique-se.

                   

                   

                   

                   

                  PAULO ROBERTO DA ROSA

                  Secretário de Administração e Finanças