Lei nº 1.966, de 21 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1966

2017

21 de Novembro de 2017

ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 21 de Novembro de 2017 e 24 de Maio de 2021.
Dada por Lei nº 1.966, de 21 de novembro de 2017

Estabelece prioridade no atendimento em órgãos públicos e nos estabelecimentos privados as pessoas com TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido no município de Xangri-Lá o atendimento prioritário em órgãos públicos e em estabelecimentos privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - autismo também amparado conforme as Leis Federais 10.048/2000 e 12.764/2012.

        Art. 2º. 

        O Poder Público através da Secretária Municipal da Saúde poderá fornecer carteira de prioridade aos portadores do transtorno de espectro autista, para fins de comprovação do direito previsto no Art. 1º.

          Art. 3º. 

          Os órgãos públicos e estabelecimentos privados poderão afixar nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista - autismo.

            Parágrafo único  

            Considera-se, para fins desta lei, estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas, entre outros.

              Art. 4º. 

              O Poder público poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 21 de novembro de 2017.

                   



                  CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                        Prefeito Municipal



                  CLAIRTON BELEM DA SILVA
                  Secretário de Administração