Lei nº 2.148, de 26 de junho de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.167, de 02 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.202, de 20 de janeiro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.134, de 25 de março de 2020
Vigência entre 26 de Junho de 2020 e 1 de Setembro de 2020.
Dada por Lei nº 2.148, de 26 de junho de 2020
Dada por Lei nº 2.148, de 26 de junho de 2020
Art. 1º.
Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação da Lei Municipal 2.134, de 25 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 estabelecido no Município, em consonância com o art. 10, da Lei Complementar Federal 173/2020.
Art. 2º.
Os efeitos desta lei retroagem à data do reconhecimento do estado de calamidade pública municipal decorrente do COVID-19, declarado pela Lei Municipal 2.134, de 25 de março de 2020.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.