Lei nº 1.532, de 10 de abril de 2012
Dada por Lei nº 2.003, de 05 de junho de 2018
Categoria Funcional | Número de Cargos | Nível |
Agente de Recepção e Telefonia | 02 | 02 |
Assistente Legislativo | 03 | 03 |
Técnico em Computação | 01 | 05 |
Tesoureiro | 01 | 04 |
Técnico em Contabilidade | 01 | 05 |
Contador | 01 | 06 |
Categoria Funcional | Número de Cargos | Nível |
Agente de Recepção e Telefonia | 01 | 03 |
Assistente Legislativo | 03 | 04 |
Técnico em Computação | 01 | 05 |
Tesoureiro | 01 | 05 |
Técnico em Contabilidade | 01 | 05 |
Contador | 01 | 06 |
Categoria Funcional | Número de Cargo ou Função | Nível |
Diretor-Geral | 01 | CC1 / FC1 |
Assessor Jurídico | 01 | CC1 / FC1 |
Assessor Jurídico de Gabinete | 01 | CC1 / FC1 |
Diretor Administrativo | 01 | CC2 / FC2 |
Diretor Legislativo | 01 | CC2 / FC2 |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | CC2 / FC2 |
* Assessor de Tesouraria | 01 | CC2 / FC2 |
* Assessor de Imprensa | 01 | CC2 / FC2 |
* Assessor Parlamentar II | 02 | CC3 / FC3 |
Assessor da Presidência | 02 | CC3 / FC3 |
Assessor Parlamentar | 08 | CC3 / FC3 |
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
CARGO: AGENTE DE RECEPÇÃO E TELEFONIA
ATRIBUIÇÕES:
ATRIBUIÇÕES:
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Descrição analítica: fazer cumprir a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno, os decretos legislativos, as resoluções e ordens de serviço da Câmara; redigir atas de reuniões; realizar gravações das reuniões da Câmara; orientar o trabalho das Comissões; registrar o trabalho da Câmara; realizar a organização dos arquivos de leis, alterações de leis, resoluções, decretos legislativos, correspondências recebidas e expedidas, processos externos e internos; preparar os Termos de Compromisso e posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito; preparar as eleições da Mesa Diretora e das Comissões; executar o processamento e a expedição dos requerimentos, indicações, pedidos de providências e pedidos de informações, quando designado; receber a correspondência da Câmara; preparar a pauta que será apreciada e participar das reuniões, junto à Mesa, quando determinado; minutar projetos de lei; preparar anteprojetos de lei; fazer a revisão e preparar para a redação final, a matéria aprovada; assessorar os Vereadores no processo legislativo; dar conhecimento aos Vereadores sobre as matérias que serão apreciadas em Plenário; efetuar revisão dos projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, indicações, pedidos de providências e informações, requerimento, para que estejam
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
CARGO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
CARGO: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
CARGO: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
CARGO: TESOUREIRO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
CARGO: TESOUREIRO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Curso técnico em Contabilidade
Idade: 18 anos no mínimo
Capacitação: Estar registrado no órgão de classe (CRC)
RECRUTAMENTO:
CARGO: DIRETOR GERAL
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
RECRUTAMENTO:
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
RECRUTAMENTO:
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DE GABINETE
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
RECRUTAMENTO:
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
RECRUTAMENTO:
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
RECRUTAMENTO:
CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição analítica: definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades administrativas institucionais, bem como, planejar, coordenar, orientar e controlar todas as atividades administrativas do Poder Legislativo; a promoção, a articulação e a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares; orientar, coordenar e controlar as atividades de seus subordinados; desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional; definir políticas de integração e valorização dos servidores; coordenar o procedimento à regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional; coordenar a administração de contratações referentes à área de atuação; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
RECRUTAMENTO:
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Descrição analítica:efetuar serviços gerais de assessoramento para gabinete da presidência; organizar a agenda de compromissos da presidência; atender a chamadas telefônicas internas; providenciar a retirada de livros, periódicos, leis, decretos e outras publicações, quandosolicitado pelo presidente mediante autorização expressa; efetuar serviços internos para o gabinete do presidente no qual presta seus serviços; atender a audiências e reuniões, auxiliando o presidente no desempenho da função parlamentar; assessorar politicamente de forma ampla o Presidente do Poder Legislativo; acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, ou órgãos da Prefeitura Municipal, ou ainda, aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse do presidente; elaborar esboços de anteprojetos de lei de interesse do presidente; assessorar o presidente sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal; auxiliar na elaboração de projetos, pedidos de informação, indicações e outras providências solicitadas pelo presidente, observar prazos e acompanhar procedimentos do processo legislativo, tais como, tramitação de projetos, formalidades, competência; executar tarefas designadas pela Presidência ou pelo Chefe de Gabinete da Presidência; assessorar o gabinete da presidência em matérias relacionadas com processo legislativo; executar tarefas afins.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
RECRUTAMENTO:
NÍVEL | VALOR |
| 02 | 1.076,89 |
| 03 | 1.299,02 |
| 04 | 1.762,04 |
| 05 | 2.292,12 |
| 06 | 3.916,42 |
NÍVEL | VALOR |
| 02 | 1.795,35 |
| 03 | 2.062,53 |
| 04 | 2.619,48 |
| 05 | 3.257,09 |
| 06 | 5.210,90 |
NÍVEL | VALOR |
| 03 | 2.911,08 |
| 04 | 3.241,73 |
| 05 | 4.030,80 |
| 06 | 6.448,73 |
| VALOR | |||
| NÍVEL | CC | FC | |
| Diretor Geral | CC-1 / FC-1 | 3.916,42 | 3.916,42 |
| Assessor Jurídico | CC-1 / FC-1 | 3.916,42 | 3.916,42 |
| Assessor Jurídico de Gabinete | CC-1 / FC-1 | 3.916,42 | 3.916,42 |
| Diretor Administrativo | CC-2 / FC-2 | 2.819,95 | 2.819,95 |
| Diretor Legislativo | CC-2 / FC-2 | 2.819,95 | 2.819,95 |
| Chefe de Gabinete da Presidência | CC-2 / FC-2 | 2.819,95 | 2.819,95 |
| Assessor da Presidência | CC-3 / FC-3 | 1.762,04 | 1.762,04 |
| Assessor Parlamentar | CC-3 / FC-3 | 1.762,04 | 1.762,04 |
| VALOR | |||
| NÍVEL | CC | FC | |
| Diretor Geral | CC-1 / FC-1 | 5.210,90 | 5.210,90 |
| Assessor Jurídico | CC-1 / FC-1 | 5.210,90 | 5.210,90 |
| Assessor Jurídico de Gabinete | CC-1 / FC-1 | 5.210,90 | 5.210,90 |
| Diretor Administrativo | CC-2 / FC-2 | 3.892,00 | 3.892,00 |
| Diretor Legislativo | CC-2 / FC-2 | 3.892,00 | 3.892,00 |
| Chefe de Gabinete da Presidência | CC-2 / FC-2 | 3.892,00 | 3.892,00 |
| Assessor da Presidência | CC-3 / FC-3 | 2.619,48 | 2.619,48 |
| Assessor Parlamentar | CC-3 / FC-3 | 2.619,48 | 2.619,48 |