Lei nº 950, de 17 de abril de 2007
Dada por Lei nº 1.627, de 15 de outubro de 2013
Estabelecer diretrizes e políticas municipais do meio ambiente, acompanhando sua execução;
Manifestar-se através de parecer sobre o uso das áreas públicas municipais de interesse ambiental;
06 (seis) membros representantes do Executivo Municipal;
Secretaria Municipal da Educação e Cultura (SMEC);
Secretaria de Controle Interno Municipal (SCIM);
Secretaria de Obras, Serviços públicos e trânsito;
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente (STMA);
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social (SMSAS);
04 (quatro) membros representantes do Executivo Municipal;
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente (STMA);
Secretaria de Planejamento Urbano;
06 (seis) membros representantes do Poder Público, sendo:
a) 02 (dois) da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
b) 02 (dois) da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
c) 02 (dois) da Secretaria Municipal de Saúde.
05 (cinco) membros da Esfera Estadual e Federal;
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP);
Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM);
Empresa de Assistência Técnica e extensão rural (EMATER);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA);
Patrulha Ambiental do Litoral Norte (PATRAM).
02 (dois) membros representantes da Esfera Estadual;
Patrulha Ambiental do Litoral Norte (PATRAM).
04 (quatro) membros representantes da Esfera Estadual;
Patrulha Ambiental do Litoral Norte (PATRAM).
CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
08 (oito) membros representantes da categoria de Órgão não Governamental;
Associação dos Pescadores do Município de Xangri-Lá – ASPEMX;
Associação Rotary Club de Xangri-Lá;
EMATER – Associação Riograndense de Empreendimentos e Assistência Técnica e Extenção Rural;
CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
06 (seis) membros representantes da categoria de Órgão não Governamental;
Associação dos Pescadores do Município de Xangri-Lá – ASPEMX;
Associação Rotary Club de Xangri-Lá;
EMATER – Associação Riograndense de Empreendimentos e Assistência Técnica e Extenção Rural;
02 (dois) membros representantes da representação comunitária;
Associação dos Moradores de Atlântida (AMA)
Associação Comunitária da Praia de Xangri-Lá (ACOPRAX).
02 (dois) membros representantes da representação comunitária;
Associação de Moradores de Atlântida (AMA).
01 (um) membro representante da categoria de órgão não governamental;
Associação dos Pescadores.
01 (um) membro representante da categoria de clube de serviços;
(ROTARY).
2 (dois) membros representantes dos trabalhadores;
Sindicato dos Municipários de Xangri-Lá (SIMCCX)
02 (dois) membros representantes da categoria de empregados;
2 (dois) membros representantes de entidades filantrópicas.
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)